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Técnico em Segurança no Trabalho

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Técnico em Segurança do Trabalho - NEP Objetivo
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Matriz Curricular

(Disciplinas do curso de Segurança no Trabalho)

Perfil Profissional

A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal.

O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de auditoria, pelas quais é chamado a responder individualmente ou, mais comumente, em equipes formadas por profissionais de diversas outras áreas que mantém entre si uma grande proximidade em termos de objetivos e que, através de instrumentos e potencialidades específicos, perseguem a melhoria das condições de vida em nosso planeta.

O técnico de segurança do trabalho é um profissional de nível médio, sendo habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho na empresa, analisar procedimentos de rotina, fluxos e riscos de operação, máquinas e equipamentos, elaborar planos, estudos estatísticos de acidentes e doenças ocupacionais, fazer cumprir as normas e regulamentos, desenvolver programas prevencionistas, campanhas, cursos, treinamentos, assessorar a CIPA e coordenar todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa.

Atribuições e Responsabilidades

Embora o Técnico possa fazer quase as mesmas coisas todos os dias, não significa que ele as faça da mesma maneira, nem no mesmo horário ou com as mesmas pessoas. Dessa forma vamos estabelecer para o Técnico em Segurança do Trabalho atribuições e atividades, ao invés de rotinas.

As atribuições e atividades servem para todos os dias, as quais deverão ser aplicadas de acordo com a necessidade do momento. Veja algumas das responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho:

  • Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);

  • realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

  • identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

  • participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

  • gerenciar documentação de SST;

  • investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Descrição sumária:

Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.

Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

Competências Gerais do Profissional da Área

Para atender as necessidades inerentes à sua função, o profissional deve mobilizar e articular com pertinência os saberes necessários à ação eficiente e eficaz, integrando suporte científico, tecnológico e valorativo que lhe permitam:

Buscar atualização constante e auto desenvolvimento, por meio de estudos e pesquisas, para propor inovações; identificar e incorporar, com crítica, novos métodos, técnicas e tecnologias às suas ações; e responder às situações cotidianas e inusitadas com flexibilidade e criatividade;

Assumir postura profissional condizente com os princípios que regem as ações na área da Saúde, atuando em equipes multidisciplinares e relacionando-se adequadamente com os profissionais envolvidos no processo de trabalho e com os clientes, contribuindo de forma efetiva para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

Gerenciar seu percurso profissional com iniciativa e de forma empreendedora, ao prestar serviços em instituições de saúde, em organizações do segmento de Saúde e Segurança do Trabalho ou na condução do seu próprio negócio;

Atuar com responsabilidade, comprometendo-se com os princípios da ética, da sustentabilidade ambiental, da preservação da saúde e do desenvolvimento social, orientando suas atividades por valores expressos no ethos profissional, resultante da qualidade e do gosto pelo trabalho bem-feito.

Competências Específicas

Ao concluir o curso de Técnico de Segurança do Trabalho, o aluno deverá ter construído as seguintes competências:

  • Antecipar, identificar, avaliar e controlar situações de risco no ambiente laboral, considerando conhecimentos, habilidades e valores relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho, para preservar a saúde do trabalhador;

  • Elaborar parecer técnico, considerando os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fundamentação legal e as indicações de medidas de controle que subsidiem o empregador no planejamento e na organização do trabalho;

  • Implantar e implementar políticas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e participar da proposição, implantação e implementação de políticas de qualidade, meio ambiente e responsabilidade social, considerando requisitos dos processos de certificação, normas e procedimentos internos da organização, aspectos técnicos e habilidades de negociação;

  • Elaborar projetos e implementar programas ligados ao gerenciamento dos riscos nos locais de trabalho, considerando sua análise, a mobilização de recursos e a necessidade de capacitação de pessoas;

  • Realizar auditorias internas e acompanhar auditorias externas de segurança e saúde no trabalho, mobilizando conhecimentos e habilidades de gestão integrada que permitam elaborar relatórios técnicos para subsidiar as verificações sistêmicas, além de propor soluções e encaminhamentos para as não-conformidades;

  • Acompanhar e orientar atividades desenvolvidas por empresas contratadas e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de Segurança do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes;

  • Promover a adoção de meios para prevenir e proteger os trabalhadores contra os riscos na execução de suas tarefas diárias, mantendo canal de informação e considerando preceitos, valores e crenças no esforço de integrar e/ou alinhar a produção, a qualidade, o meio ambiente, a responsabilidade social e a Segurança do Trabalho;

  • Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades relacionados com prevenção de acidentes de trabalho, participando de eventos e atividades do setor;

  • Identificar os determinantes e os condicionantes do processo saúde-doença;

  • Identificar a estrutura e a organização do sistema de saúde vigente;

  • Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho;

  • Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;

  • Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área;

  • Aplicar normas de biossegurança;

  • Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental;

  • Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do usuário;

  • Identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não-renováveis e de preservação do meio ambiente;

  • Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;

  • Avaliar riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos técnicos;

  • Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que orientem a conduta do profissional de saúde;

  • Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos;

  • Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção;

  • Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação;

  • Prestar informações ao cliente, ao paciente, ao sistema de saúde e a outros profissionais sobre os serviços prestados;

  • Orientar clientes ou pacientes a assumir, com autonomia, a própria saúde;

  • Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação;

  • Utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da área.

Condições Gerais do Exercício:

Exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Formação e Experiência:

O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso técnico de segurança no trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Recursos de Trabalho:

  • Estetoscópio

  • Escala hingmann, trena, peagômetro 

  • * Luxímetro 

  • Conjunto autônomo 

  • * Medidor de conforto térmico 

  • Chave de válvula de rede de hidrantes 

  • Bomba gravimétrica, esfignomanômetro 

  • Higrômetro 

  • Termômetro de bulbo úmido 

  • Termômetro infravermelho 

  • Máquina fotográfica 

  • Telefone 

  • Radiotransmissor 

  • * Contador geiger 

  • Retroprojetor 

  • Televisão e vídeo 

  • Equipamentos de proteção individual 

  • * Termômetro de bulbo

Salário Mínimo do Profissional Técnico em Segurança do Trabalho

O piso salarial do técnico em segurança do trabalho é definido pelos sindicatos da categoria e pode variar de acordo com a cidade/estado e o setor de atuação. Alguns sindicatos, como o de São Paulo, estabelecem pisos salariais diferenciados para técnicos em segurança do trabalho que atuam em hospitais, engenharia, comércio, construção civil e indústria. No Estado de São Paulo, o maior piso da categoria é para técnicos em segurança do trabalho no setor de engenharia consultiva, com piso salarial mínimo de R$ 3.239.

Veja, a seguir, os pisos salariais definidos por alguns sindicatos de técnicos em segurança do trabalho:

  • Sintesp – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo

    • Indústria: R$ 2.958

    • Construção Civil: R$ 3.001

    • Engenharia Consultiva: R$ 3.239

    • Comércio: R$ 2.958

    • Hospitais Filantrópicos do Estado: R$ 2.794

    • Hospitais e Clínicas Particulares da Capital: R$ 2.917

    • Hospitais e Clínicas Particulares do Interior: R$ 2.768

    • Comércio Atacadista de Medicamentos, Perfumaria e Afins: R$ 2.958

    • Comércio Varejista de Material Elétrico: R$ 2.958

  • Sintserj – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Paraná. Piso salarial médio: R$ 1.636

  • Sintesb – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Bahia. Piso básico: R$ 2.385

  • Sindtest-RS – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul. Piso básico: R$ 1.985

  • Sintesgo – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Goiás. Salário normativo: R$ 1.614

Média Salarial do Técnico em Segurança do Trabalho

De acordo com pesquisa salarial do site de empregos Catho, um coordenador de segurança do trabalho pode ganhar até R$ 8.500. Veja a média salarial nacional para alguns cargos relacionados à área de segurança do trabalho:

  • Estágio em Segurança do Trabalho: R$ 860

  • Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho: R$ 1.374

  • Assistente em Segurança do Trabalho: R$ 1.523

  • Professor de Segurança do Trabalho: R$ 1.414

  • Analista de Segurança do Trabalho: R$ 2.977

  • Técnico em Segurança do Trabalho: R$ 2.611

  • Analista de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde: R$ 2.777

  • Supervisor de Segurança do Trabalho: R$ 4.152

  • Coordenador de Segurança do Trabalho: R$ 4.869

  • Coordenador de Saúde, Segurança e Meio Ambiente: R$ 7.042

 

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